Atividade-fim e atividade-meio: qual a diferença entre esses conceitos?
Se você tem estudado formas de tornar a gestão mais eficiente, deve ter esbarrado nos termos atividade-fim e atividade-meio durante suas leituras. Afinal, a diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio é um conceito importante na gestão empresarial.
Atividade-fim e meio são termos que se referem a diversas áreas de atuação de uma empresa, e compreender suas diferenças é fundamental para a definição de estratégias e para a tomada de decisões sobre a gestão de uma organização.
Quer aprender a diferenciá-las? Continue a leitura e confira em detalhes:
- O que é uma atividade-meio?
- O que é uma atividade-fim?
- Qual a diferença entre atividade-fim e atividade-meio?
- O que a lei diz sobre a terceirização dessas atividades?
- Como a Danlex pode ajudar?
O que é uma atividade-meio?
São consideradas atividades-meio aquelas tarefas que não estão diretamente relacionadas ao objetivo principal da empresa, mas que são necessárias para que a atividade-fim possa ser realizada de forma eficiente.
Ou seja, são aquelas atividades de suporte, que viabilizam a produção ou a venda do produto ou serviço final.
No exemplo da empresa de refrigerantes, as atividades-meio poderiam incluir a manutenção da fábrica, o gerenciamento de estoques, a gestão de recursos humanos, a logística de distribuição, entre outras.
O que é uma atividade-fim?
É considerada uma atividade-fim toda tarefa que está diretamente relacionada com o objetivo principal da empresa, ou seja, com o seu produto ou serviço chave do negócio.
É a atividade-fim que gera receita e lucro, ou seja, é o coração da empresa. Por exemplo, em uma empresa que produz refrigerantes, a atividade-fim seria a produção de refrigerantes e a venda desses produtos.
Portanto, cuidar da gestão e da eficiência dos processos que envolvem as atividades-fim é fundamental para o sucesso, zelando pela geração de receita e lucro.
Qual a diferença entre atividade-fim e atividade-meio?
Como pudemos observar nos tópicos anteriores atividade-meio e atividade-fim são termos usados para se referir a processos de caráter e níveis de importância distintos. Sendo que a atividade-fim é o core business da empresa, e a atividade-meio é considerada uma área de suporte.
Ainda assim, podemos dizer que esses conjuntos de atividades são interdependentes. As atividades-fim dependem das atividades-meio para serem realizadas de forma eficiente.
Por exemplo, uma empresa de produção de alimentos depende de atividades-meio como o gerenciamento de estoques, a logística de distribuição, a manutenção dos equipamentos e a gestão de recursos humanos para garantir que seus produtos cheguem aos clientes com qualidade, no prazo correto e de forma segura.
Por outro lado, as atividades-meio dependem das atividades-fim para justificar sua existência e garantir a sustentabilidade da empresa. Sem a atividade-fim, as atividades-meio não teriam razão para existir, pois não haveria produto ou serviço a ser produzido, vendido ou entregue.
Além disso, a gestão eficiente das atividades-meio é fundamental para o sucesso das atividades-fim. Por exemplo, a gestão de facilities pode garantir que a empresa tenha um ambiente de trabalho adequado, com instalações limpas, seguras e confortáveis, o que pode impactar positivamente no desempenho dos profissionais responsáveis por realizar a atividade-fim de forma eficiente.
Portanto, é importante realizar uma análise da viabilidade da terceirização das atividades-meio. Oferecendo à empresa a possibilidade de focar nas atividades-fim e maximizar sua eficiência e qualidade.
A terceirização de serviços permite que a empresa delegue as atividades-meio para outras empresas especializadas, que poderão realizar essas atividades de forma mais eficiente e com menor custo.
– Leia também: 10 vantagens da terceirização de serviços para sua empresa
O que a lei diz sobre a terceirização dessas atividades?
A terceirização de atividades-meio e atividades-fim é permitida pela lei da terceirização. No entanto, os requisitos de vínculo de emprego devem ser observados, pois não devem estar presentes na terceirização.
Os critérios para a caracterização do vínculo empregatício são: trabalho desempenhado por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
Eles não podem estar presentes de forma cumulativa, caso contrário, o colaborador deve ser contratado com a carteira de trabalho pela CLT.
– Leia também: Aumento de produtividade e terceirização de serviços: entenda essa relação
Como a Danlex pode ajudar?
A Danlex é uma empresa especializada em terceirização de serviços com mais de 17 anos de experiência. Ela oferece soluções personalizadas para ajudar as empresas a melhorar a eficiência e a qualidade das atividades-meio, permitindo que elas se concentrem em suas atividades-fim. Entre em contato com a nossa equipe e contrate serviços especializados e adaptados às suas necessidades!